
Vinte questões críticas para quem pensa comprar um veículo elétrico

Apesar dos veículos de propulsão elétrica estarem a entrar na opção de cada vez mais portugueses (até porque a autonomia que oferecem é cada vez maior e está a deixar de ser um contra), o mundo da mobilidade elétrica ainda suscita dúvidas no espírito de muitas pessoas.
Em função disso, elaborámos um guia essencial, com base em informações recolhidas junto da Mobi.e, entidade gestora da rede de mobilidade elétrica, e da UVE (Associação de Utilizadores de Veículos Elétricos), que pretende esclarecer as principais e mais frequentes interrogações em redor das viaturas elétricas.
1 - O que é necessário para poder utilizar um Posto de Carregamento Rápido (PCR) ou um Posto de Carregamento Normal (PCN) instalado em local privado?
O utilizador deve analisar as propostas comerciais apresentadas pelos Comercializadores de Eletricidade para a Mobilidade Elétrica (CEME) e deverá estabelecer um contrato com um dos CEME.
As propostas comerciais dos CEME podem ser encontradas nos seguintes endereços:
– EDP Comercial: https://www.edp.pt/particulares/servicos/mobilidade-eletrica/
– GALP Power:www.galpelectric.pt
–PRIO.E:https://www.prio.pt/pt/mobilidade-eletrica/inicio-de-faturacao_427.html
– GRCAPP:https://www.evaz.energy
Após a contratação, o CEME irá entregar-lhe um cartão para acesso à rede Mobi.e, o qual permitirá o carregamento em qualquer PCR, ou PCN (numa localização privada) da rede.
2 - Com um único cartão emitido por um CEME é possível carregar em qualquer posto de acesso público?
Sim. Um único cartão, emitido por qualquer CEME, dá acesso a todos os postos situados em locais de acesso público.
3 - A Mobi.e continua a emitir cartões?
Sim, embora estes cartões apenas permitem carregamentos nos PCN instalados em espaço público que continuam a não ser pagos. Para carregar num PCR, por exemplo, este cartão não serve, precisando de um cartão de um CEME.
4 - Como utilizador, pode ter-se mais de um cartão emitido por um ou mais CEME?
Sim, é possível ter-se cartões de utilizador de mais de um CEME. Já a possibilidade de se ter mais de um cartão do mesmo CEME depende da política de cada CEME, não existindo qualquer obrigação nesta matéria.
5 - O carregamento num posto rápido pode ser pago diretamente, com um cartão Multibanco?
Não. Todos os carregamentos efetuados nos postos rápidos serão pagos pelos utilizadores ao seu CEME, o qual informá-lo-á dos custos (acumulados até determinado dia) através da fatura que receberá. Nessa fatura, o CEME terá de discriminar as componentes de energia, de utilização dos postos de carregamento e de eventuais incentivos/subsídios do Estado aplicados.
6 - O que é que se paga a um CEME?
Os CEME têm total liberdade para a definição das suas propostas comerciais aos utilizadores, pelo que o utilizador pagará os valores que forem acordados com o seu CEME, à semelhança do que sucede com os operadores de telecomunicações.
No entanto, considerando a legislação, de uma forma genérica, o custo que o CEME irá cobrar engloba três componentes:
13 - Que incentivos existem para a aquisição de um veículo elétrico?
1. Particulares
Veículos 100% Elétricos
17 - A manutenção das viaturas é muito cara?
Ao contrário dos automóveis convencionais, com motor de combustão interna, os veículos elétricos têm uma manutenção muito reduzida: não usam óleos do motor, nem filtros, nem correias. Assim, em vez de irem à revisão a cada 15.000 km para substituir estes componentes, só têm necessidade de o fazer a cada 50.000 km (embora as marcas aconselhem uma ida anual à oficina). Como a maioria das vezes, estes veículos mais amigos do ambiente travam com o motor para recarregar as baterias, não gastam tanto as pastilhas dos travões.
18 - Como fazer se pretender instalar um ponto de carregamento Mobi.e no seu hotel, restaurante ou loja?
Qualquer posto colocado em local de acesso público (em espaço público ou privado) terá de estar ligado à Mobi.e. Os postos de carregamento da rede Mobi.e podem ser instalados tanto em espaços públicos como em espaços privados. No caso de postos de carregamento em espaço privado de acesso público, os postos de carregamento são instalados, disponibilizados, explorados e mantidos por operador licenciado, estando obrigatoriamente ligados à rede de mobilidade elétrica através da Mobi.e.
No caso de postos de carregamento em espaço privado de acesso privativo, a instalação, disponibilização, exploração e manutenção dos pontos de carregamento para uso exclusivo ou partilhado, pode ficar a cargo de operadores devidamente licenciados ou dos próprios detentores, a qualquer título, do local de instalação do ponto de carregamento.
No caso em que a instalação, disponibilização, operação e manutenção dos pontos de carregamento seja a cargo dos próprios detentores, estes poderão também optar por solicitar a integração destes pontos de carregamento na rede da mobilidade elétrica.
A licença de operador para a instalação, disponibilização, exploração e manutenção dos pontos de carregamento é emitida pela Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG).
19 - Uma moto elétrica pode ser carregada num ponto Mobi.e?
Sim, a rede de postos Mobi.e disponível no espaço público permite o carregamento de qualquer veículo elétrico, seja de 2 ou 4 rodas, desde que o mesmo seja compatível com tomadas em modo 3 com conectores tipo 2 (Mennekes).
20 - Como é que posso garantir que, enquanto o veículo elétrico está a carregar, ninguém retira o cabo do meu veículo e coloca outro a carregar?
Os postos de carregamento Mobi.e possuem um sistema de bloqueio do cabo que não permite que este seja removido sem que o utilizador faça logout no posto central de carregamento. Por outro lado, sempre que o cabo é desligado do veículo, o sistema corta automaticamente a eletricidade, pelo que não é possível abastecer outro veículo sem que seja feito um novo login.
O artigo Vinte questões críticas para quem pensa comprar um EV foi publicado originalmente no Motor24
Veja mais em: WATTSON

- Serviço do CEME, o qual inclui o custo da energia (energia e tarifas de acesso à rede);
- Serviço de operação do posto de carregamento definida para cada posto pelo respetivo OPC;
- Tarifa de Entidade Gestora, que será 0€ nesta fase.

- Incentivo de 3000€ para aquisição de veículo elétrico, sem obrigatoriedade da entrega de um veículo com mais de 10 anos, aos primeiros 1000 veículos (através do Fundo Ambiental), num limite de um veículo por candidato. Não são elegíveis os veículos ligeiros cujo custo total de aquisição seja superior a 62.500€. Para o limite de 62.500€ deve considerar-se o valor de aquisição total do veículo, ou seja, com IVA;
- Isenção do pagamento do ISV (Imposto sobre veículos) e do IUC (Imposto Único de Circulação).
- Redução de 75% do ISV para veículos híbridos plug-in que tenham uma autonomia mínima, no modo elétrico, de 25 km, resultante da aplicação da tabela A constante do nº 1 do artigo 7º, do Anexo I do Código do Imposto Sobre Veículos, até ao limite de 562,50€ (de acordo com o Artigo 191º da Proposta de Orçamento de estado para 2017), sem obrigatoriedade da entrega de um veículo com mais de 10 anos.
- Incentivo de 2.250€ para aquisição de veículo elétrico, sem obrigatoriedade da entrega de um veículo com mais de 10 anos, aos primeiros 1000 veículos (através do Fundo Ambiental), sendo que este apoio está limitado a 4 incentivos por candidato. Não são elegíveis os veículos ligeiros cujo custo total de aquisição seja superior a 62.500€. Para o limite de 62.500€ deve considerar-se o valor de aquisição total do veículo, ou seja, com IVA;
- Isenção de Tributação Autónoma;
- Isenção do pagamento do ISV (n.º 2 do artigo 2º, do Anexo I do Código do Imposto Sobre Veículos) e IUC (alínea d) do n.º 1 do artigo 5º, do Anexo II do Código do Imposto Sobre Veículos);
- Dedução da totalidade do IVA das despesas relacionadas diretamente com viaturas de turismo elétricas, incluindo a compra, aluguer, utilização (custo da energia, por exemplo) ou reparação;
- São aceites como gastos as depreciações das viaturas ligeiras de passageiros ou mistas, na parte correspondente ao custo de aquisição ou ao valor de reavaliação até ao valor total de 62.500€.
- Redução de 75% do ISV para veículos híbridos plug-in que tenham uma autonomia mínima, no modo elétrico, de 25 km, resultante da aplicação da tabela A constante do n.º 1 do artigo 7º, do Anexo I do Código do Imposto Sobre Veículos, até ao limite de 562,50€ (de acordo com o Artigo 191º da Proposta de Orçamento de estado para 2017), sem obrigatoriedade da entrega de um veículo com mais de 10 anos;
- Dedução da totalidade do IVA das despesas relacionadas diretamente com viaturas de turismo elétricas, incluindo a compra, aluguer;
- São aceites como gastos as depreciações das viaturas ligeiras de passageiros ou mistas, na parte correspondente ao custo de aquisição ou ao valor de reavaliação até ao valor de 50.000€;
- A taxa de Tributação Autónoma sobre encargos com veículos híbridos plug-in varia de acordo com o valor de aquisição da viatura: 5% (para viaturas com custo de aquisição até 25.000€), 10% (para viaturas com custo de aquisição entre 25.000€ e 35.000€) e 17,5% (para viaturas com custo de aquisição igual ou superior a 35.000€).
