
Mobi.E perde gestão da rede pública de carregamento de veículos elétricos

A Mobi.E deixa de ser a entidade gestora exclusiva e obrigatória da mobilidade elétrica, mas o governo esclarece que o novo regime jurídico agora criado não determina a sua extinção.
O novo Regime Jurídico da Mobilidade Elérica não determina a extinção da Mobi.E, até aqui entidade que gere a rede pública de postos de carregamento para carros elétricos. A confirmação é dada pelo gabinete da secretária de Estado da Mobilidade, em resposta a um pedido de esclarecimentos sobre dúvidas levantadas pelos utilizadores.
A nota esclarece que “até 31 de dezembro de 2026, durante o período de transição, a Mobi.E manterá a gestão da plataforma tecnológica de mobilidade elétrica. A partir daí, poderá continuar a desempenhar funções, nomeadamente, no apoio à expansão da rede em territórios de baixa densidade, através de projetos-piloto e parcerias com municípios, bem como colaboração com entidades públicas e privadas na definição de políticas públicas”.
Com o novo Regime Jurídico para a Mobilidade Elétrica (RJME) a extinção da Mobi.E é apontada para janeiro de 2027, abrindo assim novas possibilidades nas infraestruturas de carregamento de veículos elétricos. Nesta resposta ao pedido de esclarecimentos, a secretaria de Estado da Mobilidade esclarece que “até aqui, a interoperabilidade do modelo português era uma interoperabilidade comercial e operacional, centralizada num único contrato ou cartão (via Mobi.E), que permitia aceder a toda a rede pública, com faturação unificada, mesmo que se carregue em diferentes operadores”.
O novo regime levantou dúvidas à UVE - Associação de Utilizadores de Veículos Elétricos sobre possíveis cativações dos valores cobrados no ato de carregar, mas a tutela garante que não dispõe de quaisquer informações sobre possíveis cativações de valores nos pagamentos bancários dos utilizadores de postos de carregamento.
Já relativamente ao eventual acesso limitado a postos fora da rede pública até 2027, a nota da secretaria de Estado da Mobilidade ressalta que “o DL 93/2025 obriga a que todos os pontos de carregamento acessíveis ao público garantam carregamento ad hoc, sem contrato, não limitando o acesso”.
Sobre a falta de compromisso de comparticipação a 100% dos carregadores do chamado DPC - Detentor de Ponto de Carregamento, é ainda garantido que “o Fundo Ambiental continua a prever, ainda para este ano de 2025, a comparticipação de 80% do custo do carregador, até ao limite de 800€, bem como, a comparticipação de 80% da instalação elétrica, até 1.000€ por lugar de estacionamento”.
Quanto aos riscos para a tarifa de acesso, a tutela esclarece que a TAR - Tarifa de Acesso às Redes continua a aplicar-se aos pontos de carregamento ligados à Rede Elétrica de Serviço Público (RESP), tal como previsto na legislação do setor elétrico, mas realça que “o novo RJME introduz maior flexibilidade ao permitir que os operadores de pontos de carregamento possam contratar energia diretamente no mercado livre”. Além disso, “podem utilizar energia de autoconsumo, incluindo de fontes renováveis, bem como definir pontos de medição e códigos de entrega autónomos, quando os pontos de carregamento estejam ligados a instalações de consumo partilhadas”.
Quanto aos valores a pagar pelos utilizadores, cabe à ERSE regular a tarifa de acesso às redes de distribuição de eletricidade, ao determinar e alterar o Regulamento Tarifário do setor elétrico, que define estes custos.
As alterações ao regulamento são propostas e sujeitas a consulta pública antes de serem aprovadas, e sobre esta matéria, o gabinete de Cristina Pinto Dias garante que se trata de regulamentação específica a ser definida pela ERSE, “garantindo clareza e equidade no acesso à rede”. O gabinete da secretária de Estado da Mobilidade recorda ainda que “está previsto no diploma que a regulamentação tem de estar aprovada no prazo máximo de 120 dias, após a sua entrada em vigor. Prazos que ainda estão a correr”.
Desafiada para uma reação à sua possível extinção, a Mobi.E responde por escrito, entendendo que “nesta fase não deve prestar esclarecimentos, atendendo que a operacionalização do novo RJME está pendente de um conjunto de diplomas, entre Portarias e um novo Regulamento da ERSE, que irão certamente ajudar a esclarecer as dúvidas”.